PÁGINAS


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
NÚCLEO AVANÇADO DE BRUMADO


EDITAL DE MATRÍCULA N°. 02/2010
CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA
MODALIDADE SUBSEQUENTE / 2010.2


O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – Núcleo Avançado de Brumado, Prof. Leonardo Barreto Campos, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria N°. 1.110 de 18 de setembro de 2009, da Reitoria:

CONVOCAR EM SEGUNDA CHAMADA para efetivação de suas MATRÍCULAS, os candidatos relacionados na listagem anexa, aprovados no PROCESSO SELETIVO 2010 – Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Modalidade Subsequente, conforme abaixo:

PERÍODO DE MATRÍCULA: de 18 e 19 de Maio de 2010

HORÁRIO: das 08:00 às 11:00 horas e das 19:00 às 22:00 horas

LOCAL: IFBA – Núcleo Avançado de Brumado. Rua José Rodrigues dos Santos, S/N –
Bairro Nobre. (Fundos da Biblioteca Municipal de Brumado).

DOCUMENTAÇÃO:
a) Documento de Identidade Oficial (fotocópia com apresentação do original);
b) CPF (fotocópia com apresentação do original);
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Supletivo-2º Grau), acompanhado de Histórico Escolar completo (fotocópia com apresentação do original);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
e) 04 (quatro) fotos 3X4 (recentes);
f) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (fotocópia com
apresentação do original);
g) Prova de quitação com o Serviço Militar (fotocópia com apresentação do original), se for o caso;
h) Comprovante de vacinação antitetânica (fotocópia com apresentação do original);
i) Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso. (fotocópia com apresentação do original);
j) Ficha Cadastral devidamente preenchida, fornecida pela Direção do IFBA – Núcleo Avançado de Brumado;
k) Termo de Responsabilidade para matrícula devidamente preenchida pelo candidato ou pelo responsável (se for menor de 18 anos), fornecida pela Direção do IFBA – Núcleo Avançado de Brumado;

Quando o estudante no ato da primeira matrícula apresentar apenas o Atestado de Conclusão do Curso, a matrícula seguinte ficará condicionada a apresentação do Histórico Escolar.

Quando a matrícula for realizada por procurador, além da procuração, passada pelo candidato aprovado, se maior, ou pelo seu responsável legal, se menor, este deverá apresentar o seu documento de identidade e a cópia autenticada do documento de identidade do candidato aprovado e classificado.


Terá sua matrícula cancelada o estudante que não cumprir qualquer etapa de sua efetivação no prazo determinado pelo Núcleo Avançado. Não existe concomitância, ou seja, só tem direito à matrícula os alunos que tiverem concluído o curso de Ensino Médio.

Havendo a falta de algum documento escolar desta listagem acima no ato da Matrícula, o candidato aprovado, quando maior deverá assinar o Termo de Compromisso, ou se menor, seu responsável legal.

O candidato que não comparecer para a Matrícula no período e horário determinado, perderá o direito à vaga.

A documentação a que se referem às alíneas c) e i), sendo incompletas ou falsas, invalidarão a aprovação no Exame, impossibilitando a matrícula.


Brumado, 14 de Maio de 2010.


Prof. Leonardo Barreto Campos
Diretor GeralIFBA – Núcleo Avançado de Brumado