CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE INTEGRADA / 2010
O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria Nº. 269 – Reitoria, de 13 de fevereiro de 2009, combinado com o que dispõe a Lei nº 8.112/90,
CONVOCAR EM SEGUNDA CHAMADA para efetivação de suas MATRÍCULAS, os candidatos relacionados na listagem anexa, aprovados no PROCESSO SELETIVO 2010 - Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Modalidade Integrada, conforme abaixo:
PERÍODO DE MATRÍCULA: De 25 a 26 de janeiro de 2010.
HORÁRIO: Das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.
LOCAL: IFBA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA - Av. Amazonas, nº. 3.150 – Bairro Zabelê. Setor: CORES – Coordenação de Registros Escolares.
CONTRIBUIÇÃO ANUAL: Dispensada pela Diretora Geral do CEFET-BA, conforme Portaria nº 1.394, datada de 30 dezembro de 2008.
DOCUMENTAÇÃO:
a) Documento de Identidade Oficial (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
b Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente (Supletivo-1º Grau), acompanhado de Histórico Escolar completo (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
d) 04 (quatro) fotos 3X4 (recentes);
e) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (apresentação apenas para comprovação e transcrição dos dados), para maiores de 18 anos;
f) Prova de quitação com o Serviço Militar (apresentação apenas para comprovação e transcrição dos dados), se for o caso;
g) Comprovante de vacinação antitetânica;
h) Declaração de Convalidação do Ensino Fundamental concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso. (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original), se for o caso;
i) CPF (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
j) Ficha “Registro de Aluno” devidamente preenchida, fornecida pela GRA/CORES - COORDENAÇÃO DE REGISTROS ESCOLARES DO IFBA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA.
Os documentos que necessitam de autenticação poderão ser autenticados por servidor da Instituição, à vista dos originais, no ato da apresentação.
Quando o estudante no ato da primeira matrícula apresentar apenas o Atestado de Conclusão do Curso, a matrícula seguinte ficará condicionada a apresentação do Histórico Escolar.
Quando a matrícula for realizada por procurador, além da procuração, passada pelo candidato aprovado, se maior, ou pelo seu responsável legal, se menor, este deverá apresentar o seu documento de identidade e a cópia autenticada do documento de identidade do candidato aprovado e classificado.
Terá sua matrícula cancelada o estudante que não cumprir qualquer etapa de sua efetivação no prazo determinado pela Unidade de Ensino. Não existe concomitância, ou seja, só tem direito à matrícula os alunos que tiverem concluído o curso de Ensino Fundamental. Não poderá realizar a matrícula o aluno que estiver cursando a 8ª série ou o CPA.
Havendo a falta de algum documento escolar desta listagem acima no ato da Matrícula, o candidato aprovado, quando maior deverá assinar o Termo de Compromisso, ou se menor, seu responsável legal.
O candidato que não comparecer para a Matrícula no período e horário determinado, perderá direito à vaga.
A documentação a que se referem às alíneas b) e h), sendo incompletas ou falsas, invalidarão a aprovação no Exame, impossibilitando a matrícula.
Gabinete do Diretor Geral do IFBA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA, em 20 de janeiro de 2010.
Acimarney Correia Silva Freitas
Diretor em exercício