PÁGINAS

EDITAL DE MATRÍCULA Nº. 02/2010

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA/2010.


O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria Nº. 269 – Reitoria, de 13 de fevereiro de 2009, combinado com o que dispõe a Lei nº 8.112/90:

CONVOCAR EM PRIMEIRA CHAMADA para efetivação de suas MATRÍCULAS, os candidatos relacionados na listagem anexa, aprovados no PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA/2010, conforme abaixo:

PERÍODO DE MATRÍCULA: De 27 a 29 de janeiro de 2010 e de 01 a 02 de fevereiro de 2010.

HORÁRIO: Das 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00h.

LOCAL: IFBA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA - Av. Amazonas, nº. 3.150 – Bairro Zabelê. Setor: CORES – Coordenação de Registros Escolares.

SETOR: CORES – Coordenação de Registros Escolares.

CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL: Dispensada pela Diretora Geral do CEFET-BA, conforme Portaria nº 1.394, datada de 30 dezembro de 2008.

DOCUMENTAÇÃO:
a) Documento de Identidade Oficial (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
b) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente (Supletivo-1º Grau), acompanhado de Histórico Escolar completo (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
d) 04 (quatro) retratos 3X4 (recentes);
e) Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (apresentação apenas para comprovação e transcrição dos dados);
f) Prova de quitação com o Serviço Militar (apresentação apenas para comprovação e transcrição dos dados), se for o caso;
g) Comprovante de vacinação antitetânica.
h) Declaração de Convalidação do Ensino Fundamental concluído no exterior, emitida pela Sec/Direc, quando for o caso. (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
i) CPF (original e fotocópia autenticada ou fotocópia com apresentação do original);
j) Ficha “Registro de Aluno” devidamente preenchida, fornecida pela GRA/CORES - COORDENAÇÃO DE REGISTROS ESCOLARES DO IFBA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA.

Os documentos que necessitam de autenticação poderão ser autenticados por servidor da Instituição, à vista dos originais, no ato da apresentação.

Quando o estudante no ato da primeira matrícula apresentar apenas o Atestado de Conclusão do Curso, a matrícula seguinte ficará condicionada a apresentação do Histórico Escolar.

Quando a matrícula for realizada por procurador, além da procuração, passada pelo candidato aprovado, este deverá apresentar o seu documento de identidade e a cópia autenticada do documento de identidade do candidato aprovado e classificado.

Terá sua matrícula cancelada o estudante que não cumprir qualquer etapa de sua efetivação no prazo determinado pela Unidade de Ensino. Não existe concomitância, ou seja, só tem direito à matrícula os alunos que tiverem concluído o curso de Ensino Fundamental. Não poderá realizar a matrícula o aluno que estiver cursando a 8ª série ou o CPA.

Havendo a falta de algum documento escolar desta listagem acima no ato da Matrícula, o candidato aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso ou o seu procurador.

O candidato que não comparecer para a Matrícula no período e horário determinado, perderá direito à vaga.

A documentação a que se referem às alíneas b) e h), sendo incompletas ou falsas, invalidarão a aprovação no Exame, impossibilitando a matrícula.

Gabinete do Diretor Geral do IFBA – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA, em 20 de janeiro de 2010.

Acimarney Correia Silva Freitas
Diretor em exercício.
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Veja também: lista de aprovados.